Entrevista realizada com a contadora ESAKA RUY, sobre como abrir empresa no Japão

Olá, hoje eu vim aqui com uma entrevista com a contadora japonesa Esaka Ruy sensei e ela deu algumas dicas para quem esta pensando em abrir empresa no Japão e sobre a contabilidade, coloquei abaixo a entrevista que eu fiz com ela em português

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Olá,
Para você que me acompanha sabe que venho procurando trazer informações
para quem deseja empreender aqui no Japão. Recentemente estive com uma amiga
japonesa que é contadora e se interessou pelo projeto e se propôs a gravar.
Veja todo o contéudo aqui em português

A função principal de um Contador Fiscal seria de calcular/manejar os impostos de empresas de pessoa jurídica (HOUJIN) e de pessoa física (KOJIN-JIGYOU).

No entanto além disso, também efetua-se o trabalho de apoio quanto ao manejamento geral administrativo de uma empresa.

Eu também não sabia direito e achava que o trabalho de um Contador fiscal era apenas de calcular e encontrar valores dos impostos, …

entretanto trabalhando na área, acabamos escutando os fortes objetivos/sonhos do empresário e vamos nos envolvendo neles e procuramos justos nos esforçarmos.

Por exemplo, restaurante/lanchonete ou salão de beleza/estética, pensando em abrir novos pontos, pude ajudar a desembaraçar e tornar real o intuito e, o fato de poder ter dado o apoio é que faz tornar meu trabalho envolvente e interessante.

Por isso que, se caso haja pessoas que pensam em realizar os sonhos de empresário gostaria muito de oferecer o apoio e ajudar nessa realização.

Inicialmente, as pessoas que pensam em abrir qualquer negócio devem apresentar o requerimento de abertura (KAIGYO-TODOKÊ)

Existe 2 modalidades de empresa de pessoa física:

É chamado assim pela diferença da cor do formulário de declaração do imposto antigamente, para diferenciar seu conteúdo

Quando apresenta-se o requerimento de abertura automaticamente torna-se empresa física de cor branca (SHIROIRO), no entanto quando há intenção pelo azul (AOIRO) deverá apresentar seu devido requerimento também.

Normalmente os empresarios efetuam a declaração pelo AOIRO (azul).

Por quê a de cor azul?

Porquê existe seus méritos.

◆Um dos méritos seria que, sobre o ganho, abate-se as despesas e desta diferença (renda) na qual calculada o imposto, poderia além disso abater excepcionalmente o valor de \\650.000.

Havendo este tipo de abatimento poderia suprimir/conter o valor do imposto.

◆E, mais, por exemplo, do valor do ganho reduzindo as despesas e dela resultar negativo (prejuízo), este valor poderá transportar para o ano consecutivo. Ou seja, no ano de exercício que haja muito ganho (lucro), poderá ser abatido/compensado.

Em caso de resultar prejuízo, este poderia ser repassado até 3 anos em forma de abatimento.

◆Poderá manter e pagar salário a familiares. Diferente da cor branca (SHIROIRO) que não pode abater como despesa salarial, já o AOIRO (azul), desde que apresente o registro de funcionário específico (SENJUSHA-KYUYO TODOKEDÊ), poderá pagar e abater em forma de salário os familiares.

Entretanto, numa empresa de AOIRO deve ser mantido o livro de Registro ou livro-caixa (TYÔBO), ou seja existe o trabalho de administrar as entradas e saídas (movimento financeiro).

Existe estes méritos pelo lado fiscal (imposto).

Resumindo, as pessoas físicas que pensam em abrir a empresa deve efetuar o requerimento de abertura (KAIGYO-TODOKÊ), já os que optam pelo estilo azul, o AOIRO-TODOKÊ, deve ser requerido dentro de 2 meses da abertura e junto com ele o SENJUSHA-KYUYO TODOKÊ (*também dentro de 2 meses).

No caso de efetuar o pagamento de salário, deve declarar o KYUYO-SHIHARAI-JIMUSHÔ-TOU TODOKEDÊ. Ou seja, deve declarar que haverá o pagamento salarial.

Porque, quando ao efetuar o pagamento de salário, o dono da empresa deve fazer a retenção do imposto de renda (GUENSEN SHOTOKU-ZEI) e, no dia 10 consecutivo de todo mês, por obrigação deve quitá-lo (ao cofre da nação). Já em caso de manter um quadro pequeno de funcionário e, para não sobrecarregar, poderá efetuar o NOUKI NO TOKUREI, cujo opcional, em quitar a cada meio ano.

Descrevendo com mais especificação, há TANAOROSHI SHISAN (balanço), GUEKASHOUKYAKU SHISAN (depreciação)

Por exemplo, se fez reforma interna do prédio, na realidade esta despesa em si não pode ser abatida diretamente como despesa e sim aos poucos em forma de depreciação (GUENKASHOUKYAKU), para tanto apesar de opcional, também poderá ser requisitada.

Reprisando, o importante para a pessoa física que pensa em abrir uma empresa deve:

  • efetuar o requerimento de abertura: o KAIGYO-TODOKÊ;
  • os que optam pelo estilo azul: o AOIRO-TODOKÊ;
  • em caso de manter salário para família: o SENJUSHA-KYUYO TODOKÊ;
  • e, para pagar salário: o KYUYO-SHIHARAI-JIMUSHÔ-TOU TODOKÊ.

 

Agora, explicando o mérito de empresa jurídica (HOUJIN).

Do que o imposto sobre a renda (SHOTOKU-ZEI), cobrado em caso de pessoa física, é um pouco mais barato o imposto sobre pessoa jurídica (HOUJIN-ZEI). Ou seja, em caso de haver um lucro grande, do que manter como pessoa física, mantendo-a em forma de empresa jurídica, seria uma das estratégia para reduzir os impostos, enfim há diferença quanto aos efeitos fiscais.

Além disso, anteriormente comentei à respeito do repasse do prejuízo em forma de  abatimento até 3 anos, em caso de pessoa física. Já em caso de pessoa jurídica, poderá repassar até 9 anos, ou seja há o mérito quanto ao tempo.

Quando abre-se uma empresa, e o ganho (URIAGUE) ultrapassando 10.000.000, deve por obrigação pagar o imposto sobre consumo (SHOUHI-ZEI) recolhido sobre 2 anos posteriores, tortando-se KAZEI-JIGYOUSHÂ (Empresa com encargo tributário). Ou seja, poderia ajustar criando a empresa jurídica neste momento devido sua distinção (física e jurídica) e, pelo 1o. e o 2o. período de haver isenção da tributação do imposto sobre o consumo (SHOUHI-ZEI no MENZEI-JIGYOUSHÂ).

Em caso de pessoa física o período fiscal é de janeiro a dezembro do ano. Fechando o ano em dezembro deve efetuar a declaração (KAKUTEI-SHINKOKU) entre 16 de fevereiro a 15 de março. Já em caso de pessoa jurídica, poderia escolher a época, por exemplo de maio a abril seguinte, ou quando o mês de fechamento for um mês apurado/movimentado, poderia ser difícil de empenhar estratégia de contenção fiscal, assim outro mérito como empresa jurídica seria de poder escolher a época de início do período fiscal.

E, o outro motivo bem simples e grande é o da credibilidade (SHINYOU), do que se apresentar como pessoa física há estatus de apresentar-se como representante da empresa KABUSHIKIGAISHÂ ○○, aumentado a confiança perante o cliente.

 

Até então citei à respeito das vantagens da forma de pessoa jurídica.

Agora descrevendo quanto a desvantagens,

quando se trata de pessoa física, normalmente a propria pessoa conseguiria efetuar os tramites de declaração de renda (KAKUTEI-SHINKOKU). Já em caso de pessoa jurídica, o fechamento (KESSAN) é bem complexo, e justamente esta parte poderia ser requisitado os serviços de um contador fiscal (ZEIRISHI), para facilitar os cálculos, no entanto haveria esta despesa extra. Além disso, quando o lucro é negativo (prejuízo) naquele período, o imposto sobre rendimento (HOUJIN-ZEI) seria isento, mas existe outros impostos (KINTOUWARI) que independente do lucro deverá pagar. Ou seja como demérito, há o fator de pagar no mínimo \\70.000 em forma de imposto, mesmo em prejuízo.

Além disso, em caso de abertura de empresa jurídica teria que efetuar o seu cadastro (TOUKI) e, para isso despende-se de custos.

Hoje além do estilo KABUSHIKIGAISHA (em forma de ação), existe também GOUDOUGAISHA (com responsabilidade limitada), no entanto há os custeios em seu cadastro respectivamente.

Também do que a empresa física, na jurídica existe maior possibilidade de sofrer avaliação fiscal (ZEIMU-TYÔSA). Maior o número de ocasião do agente da fiscalização de visitar a empresa.

E, em caso de manter funcionários devem manter os seguros sociais para os mesmos. A empresa deve se inscrever no seguro social (SHAKAI-HOKEN) e a metade da taxa recolhido por funcionário deverá ser onerado pela empresa, ou seja aumenta-se a despesa de manutenção pessoal. Diferente de empresa física que até 5 funcionários seria optativo, em empresa jurídica seria obrigatório esta inscrição.

Como momento de alteração existe alguns padrões:

Quando o rendimento (SHOTOKU) chegar por volta de \\5.000.000. Como o imposto em caso de pessoa jurídica é um pouco menor, seria aconselhável fazer uma simulação sobre o caso, comparando qual seria fiscalmente compensador (SETSUZEI).

Ou então quando o ganho (URIAGUE) ultrapassar \\10.000.000, 2 anos após como a empresa passaria a ter encargo tributário (KAZEI-JIGYOUSHÂ), poderia visar este momento.

Ou quando estiver pensando em contratar funcionários, como haverá encargos sociais sobre o funcionários, caso tenhe um rendimento grande (SHOTOKU), poderia pensar também nesta ocasição.

Eu particularmente, acho que poderia ser uma empresa jurídica de estilo GOUDOUGAISHÂ (empresa de responsabilidade limitada).

No entanto ainda não é bem conhecida.

Por exemplo, no caso de KABUSHIKIGAISHÂ (com ação), conforme o número de ação que possue sobre a empresa haveria a distribuição do lucro proporcionalmente. Já o GOUDOUGAISHÂ, a distribuição é livre, por isso inclusive existe empresa de grande porte que utiliza este estilo.

Pela minha impressão o demérito deste estilo é que ainda não é popular/conhecido. Mas como vantagem há o fato do custeio de cadastro ser mais barato que a de estilo KABUSHIKIGAISHÂ.

Além disso, leva-se menos tempo para cadastro em forma de empresa jurídica.

Enfim, caso não haja em especial preferência poderia ser em forma de GOUDOUGAISHÂ (empresa de responsabilidade limitada).

Iniciando meu trabalho, senti realmente que meu trabalho é um ótimo trabalho.

Existe muitas pessoas com problemas e muitas vezes o empresário não tem alguém com que possa se consultar. Logicamente não iria ficar consultando o funcionário, ou seja dentro do meu trabalho, muitas vezes comentando-se de algum problema administrativo, poderia oferece-lhe alguma sugestão. Gostaria de me dispor sempre em forma de poder dar alguma força ao empresário.

O empresário sonha com seu empreendimento, eu sou uma contadora fiscal. Por exemplo, quando uma amiga que é cabeleireira sonhava em abrir seu salão e eu pude ajudar como se estivesse gerenciando junto, ou seja caminhando junto neste mesmo sonho.

Existe varias pessoas e, eu posso compartilhar seus sonhos/objetivos e, caminhar junto e isto é muito atrativo e legal deste meu trabalho.

Sonhar faz parte do empreendedor

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